Portaria 547/98
de 18 de Agosto
A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 931/90, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 931/90, de 2 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Comércio, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, fixado pela Portaria 931/90, de 2 de Outubro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Curso: Comércio
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)