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Aviso 7457-A/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior

Texto do documento

Aviso 7457-A/2015

I - Faz-se público, nos termos do disposto, conjugadamente, na alínea b) do artigo 3.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 4 e 5 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 6 do artigo 31.º do regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 165C/2009 de 28 de julho e pelo Decreto-Lei 234/2012 de 30 de outubro, que se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.

1 - Para os efeitos previstos nos n.º s 1 e 3 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existir reserva interna constituída no serviço recrutador nos termos do n.º 1 do artigo 40.º, bem como junto da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do artigo 41.º do mesmo normativo, segundo informação prestada em 23/03/2015 após consulta a esta Entidade Centralizada.

2 - Para os efeitos previstos nos n.os 1 e 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) remeteu comunicação em 23/03/2015, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, atestando que não existem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades verificadas.

II - Regime do procedimento concursal:

1 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto no regime jurídico do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação e, na parte aplicável, pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo e pelas disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como, com as necessárias adaptações impostas pela Lei especial, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho e pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

2 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 18 de maio de 2015 e de 7 de abril de 2015, respetivamente, em conformidade com o previsto no artigo 31.º n.º 5 do regime do ensino português no estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012 de 30 de outubro, bem como no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, sendo o procedimento aberto a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas (designadamente, da prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 80/2013 de 20 de novembro), o recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:

3.1 - Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

3.2 - Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

3.3 - Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

3.4 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - O procedimento concursal tem em vista o provimento dos postos que venham a ser identificados no despacho conjunto que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 234/2012 de 30 de outubro, até ao máximo de 30 lugares.

4.1 - O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares de docente do ensino português no estrangeiro, estruturados em postos de instituições de ensino superior e organizações internacionais.

4.2 - O procedimento concursal realiza-se para o cargo de leitor para instituições de ensino superior e organizações internacionais.

4.3 - As funções de leitor serão exercidas, em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação, junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior e organizações internacionais, com as quais o Camões, I. P. celebrou protocolos de cooperação, que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, com sede nos países constantes do anexo I ao presente aviso.

4.4 - As funções inerentes ao cargo de leitor deverão ser exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, no respeito pelas orientações que lhes sejam dadas, contribuindo o pessoal docente do ensino português no estrangeiro para a concretização dos objetivos da política cultural externa portuguesa, através da promoção, divulgação e docência da língua e cultura portuguesas, bem como do apoio e participação ativa nas iniciativas de índole cultural dos serviços de representação externa do Estado, com subordinação hierárquica ao Presidente do Camões, IP, ao respetivo Coordenador de ensino e em articulação com o titular da missão diplomática ou consular.

4.5 - As funções concretas e inerentes ao cargo de leitor, a exercer junto das universidades, instituições estrangeiras de ensino superior e organizações internacionais, com as quais o Camões, I. P., celebrou protocolos de cooperação que contemplem o funcionamento de leitorado de língua e cultura portuguesas, são:

a) a docência das disciplinas das áreas de língua e cultura portuguesas;

b) a difusão de informação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências no âmbito das matérias lecionadas;

c) o apoio aos alunos na realização de atividades científicas e culturais e respetiva avaliação, em conformidade com os procedimentos fixados pelas autoridades académicas competentes;

d) a tutoria dos cursos de ensino a distância promovidos pelo Camões, I. P.;

e) a elaboração do plano de atividades culturais a desenvolver em cada ciclo letivo, bem como a proposta do respetivo financiamento e a sua execução técnica e financeira, em estreita colaboração com a missão diplomática portuguesa no país;

f) a gestão de um Centro de Língua Portuguesa e a inerente responsabilidade pela elaboração e execução do correspondente plano anual de atividades.

4.6 - A remuneração a auferir é determinada por referência aos índices 100 e 110 da Carreira Universitária, acrescido de um subsídio de residência.

4.7 - Os Postos a provir serão os que forem fixados no Despacho que aprovar a rede de cursos de ensino português no estrangeiro, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a procedimento concursal para o cargo de leitor:

1 - Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadãos que reúnam, até ao final do prazo de candidatura, as seguintes condições:

1.1-Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituição de relação jurídica de emprego público, designadamente, terem 18 anos de idade completos, não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam, possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

1.2 - Os candidatos ao cargo de leitor devem deter os seguintes requisitos:

1.2.1 - Grau de licenciado para aqueles que adquiriram o grau académico no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou grau de mestre nos termos do mesmo Decreto-Lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino; ou

1.2.2 - Grau de licenciado para aqueles que adquiriram habilitação profissional para a docência para o português no âmbito da legislação anterior ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, ou grau académico que confira habilitação profissional para a docência do português, nos termos exigidos mesmo decreto-lei, de acordo com os níveis e ciclos de ensino;

1.2.3 - Grau de doutor ou estudos pós-graduados especialmente qualificados no domínio das técnicas de ensino-aprendizagem da língua e cultura portuguesas em contexto de aprendizagem do português língua não materna ou língua estrangeira.

1.3 - Possuam certificado, traduzido em português que ateste de forma expressa o domínio do francês ou do inglês ou do espanhol ou do alemão (nível B2, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas) conforme sejam língua oficial do país a que concorrem ou língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país.

1.4 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os leitores que estejam colocados no ensino português no estrangeiro em regime de comissão de serviço à data do presente aviso de abertura, bem como os leitores contratados temporariamente durante a execução do respetivo contrato e ex-contratados a termo resolutivo.

2 - Podem, ainda, ser opositores ao procedimento concursal para leitores os candidatos cuja habilitação profissional tenha sido realizada em estabelecimento de ensino do país a que concorrem, estejam devidamente habilitados para a docência em português pelas instituições de ensino superior locais, sejam detentores dos requisitos definidos no n.º 1 e possuam proficiência linguística em português correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, comprovada por certificado traduzido em português, passado por instituto de línguas ou outra instituição ara o efeito.

3 - Não podem ser opositores ao presente procedimento concursal os docentes do ensino português no estrangeiro que, há menos de dois anos, tenham requerido a cessação da comissão de serviço após ter ocorrido a sua renovação nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 234/2012 de 30 de outubro ou os que, há menos de dois anos não tenham aceitado, em procedimento concursal anterior, a sua colocação.

IV - Prazos e apresentação a procedimento concursal:

1 - O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

2 - A candidatura é efetuada exclusivamente por via eletrónica, organizada de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários às suas graduação, ordenação e preferências, a partir do sítio na Internet do Camões, I. P., (www.instituto-camoes.pt).

2.1 - Os candidatos devem aceder, no sítio referido no n.º 2, à "aplicação para inscrição obrigatória" e efetuar a sua inscrição.

2.2 - Após a inscrição, os candidatos devem aceder à aplicação de candidatura, disponível no sítio referido no n.º 2, e preencher o formulário eletrónico de candidatura.

2.3 - O manual de instruções do procedimento concursal encontra-se disponível no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

V - Documentação:

1 - Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os seguintes documentos, digitalizados em formato pdf:

1.1 - Documento de identificação indicado no formulário de candidatura (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização/título de residência);

1.2 - Certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

1.3 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativa ao(s) país(es) a que se candidata, de acordo com o referido no n.º 1.5 do capítulo II do presente aviso;

1.4 - Documento comprovativo da habilitação profissional para a docência do português, nos termos do presente aviso para os candidatos referidos no n.º 2 do Capítulo III;

1.4.1 - Essa comprovação deve ser feita por meio de declaração passada pelas instituições de ensino superior locais, confirmada pela embaixada ou consulado português e traduzida em língua portuguesa por entidades legalmente competentes para o efeito.

2 - Os atuais leitores da rede do EPE que pretendam ser opositores ao procedimento concursal estão dispensados do envio de documentos anteriormente apresentados.

VI - Entidade a quem deve ser apresentada a documentação:

1 - Toda a documentação é obrigatoriamente apresentada ao Camões, I. P., por via eletrónica, através da aplicação informática de candidatura.

2 - Até à submissão do formulário de candidatura, é permitida a inclusão da documentação enunciada no capítulo anterior.

3 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do presente capítulo.

VII - Motivos de exclusão do procedimento concursal:

1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

1.1 - Não entreguem toda a documentação referida no capítulo V deste aviso, ou entreguem documentação incompleta ou não emitida em conformidade com as exigências de comprovação exigidas no mesmo capítulo ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no capítulo VI do presente aviso.

1.2 - Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilite a sua correta ordenação;

1.3 - Não reúnam os requisitos gerais e específicos definidos no capítulo III do presente aviso.

VIII - Seleção

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção, ambos com caráter eliminatório, correspondendo ao primeiro o fator de ponderação 70 %, ao segundo, o fator de ponderação 30 %.

1.1 - A classificação final obedecerá à fórmula seguinte:

CF = PC 70 % + EPS 30 %

Em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

1.2 - A Classificação Final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

1.3 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro dos métodos de seleção aplicado (PC), não lhe sendo aplicado o método seguinte (EPS).

2 - A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício do cargo de leitor revestirá a forma escrita, de natureza teórica, a realizar individualmente, sem consulta, e terá a duração de 120 minutos, com meia hora de tolerância, e incidirá sobre temáticas relativas a:

a) Descrição e análise linguística do português

b) Aprendizagem e ensino de português enquanto língua não materna

c) Cultura portuguesa contemporânea

2.1 - A entrevista profissional de seleção, que é pública e será realizada pelo júri, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida.

2.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada, em função dos parâmetros de avaliação predefinidos, pelo júri, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3 - Composição do júri para os candidatos a leitor:

Presidente: Madalena Arroja - Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Língua e Cultura

1.º Vogal: Ana Isabel Soares - Professora Auxiliar - Universidade do Algarve

2.º Vogal: Vera Palma - Chefe de Divisão, Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro

1.º Vogal Suplente: Carlos Domingos - Técnico Superior da Divisão do Planeamento e Recursos Humanos

2.º Vogal Suplente: Ricardo Pita - Técnico Superior da Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso

3.1 - Os locais de prestação de provas de conhecimentos, bem como a bibliografia e legislação necessária à respetiva preparação e as datas e locais e horas da realização das entrevistas profissionais de seleção, serão divulgados no sítio na Internet do Camões, I. P., e em local visível e público das instalações do Camões, IP e nas instalações da coordenação de ensino, na missão diplomática a que o procedimento diz respeito.

3.1.1-A bibliografia necessária à preparação dos temas indicados na publicitação e sobre os quais versa a "Prova de conhecimentos" será divulgada até 30 dias, contados continuamente, antes da realização desta prova.

IX - Graduação:

1 - Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da sua graduação, calculada pela média, aproximada às centésimas, da classificação da prova de conhecimentos e da entrevista.

2 - Em caso de igualdade de graduação, a ordenação dos candidatos respeitará as seguintes prioridades:

2.1 - Candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

2.2 - Candidatos com classificação mais elevada na prova de conhecimentos;

2.3 - Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado no cargo a que concorre;

2.4 - Candidatos com e nível mais elevado de habilitação académica e respetiva classificação

2.5 - Candidatos com classificação mais elevada na licenciatura.

2.6 - Subsistindo o empate, pela valoração obtida na Entrevista Profissional de Seleção.

3 - Serão facultadas aos candidatos que as solicitem as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final.

X - Publicitação das listas de ordenação e de exclusão:

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos admitidos são ordenados, por ordem alfabética.

2 - As listas de exclusão para o cargo de leitor serão organizadas por ordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.

3 - As listas de publicitação de resultados dos métodos de seleção serão organizadas por língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados por ordem alfabética.

4 - As listas são publicitadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

XI - Audiência dos interessados:

1 - Para o exercício do direito de participação dos interessados, é obrigatória a utilização do formulário eletrónico, a disponibilizar no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

2 - Para efeitos de audiência dos interessados, as notificações da exclusão do concurso, da exclusão decorrente da aplicação dos métodos de seleção, da lista unitária de ordenação final e do ato de homologação da lista de ordenação final são feitas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pthttp://www.instituto-camoes.pt/), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

3 - O prazo de audiência dos interessados nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.

XII - Publicitação dos horários e dos postos de trabalho a serem providos:

1 - Após aprovação da rede, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012 de 30 de outubro, os horários e os postos de trabalho para provimento serão publicitados no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - Após a publicitação referida no ponto anterior, os candidatos terão o prazo de cinco dias úteis para manifestarem as suas preferências, devendo para o efeito aceder à aplicação informática disponibilizada no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt).

XIII - Listas unitárias de ordenação final:

1 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt)e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2 - As listas de colocação são igualmente publicitadas mediante aviso no Diário da República, 2.ª série, divulgadas no sítio na Internet do Camões, I. P. (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em local visível nas instalações do Camões, I. P., nas embaixadas e/ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita.

2.1 - As listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respetivas colocações.

3 - Os candidatos colocados devem comunicar ao Camões, I. P., no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação, por meio de correio prioritário registado.

4 - No caso de recusa do recrutamento, de apresentação de documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias, de apresentação dos documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora pública ou de não aceitação, fica a colocação automaticamente sem efeito, sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final.

XIV - Recurso hierárquico:

1 - Da exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

XV - Provimento:

Os candidatos que figurem nas listas definitivas de colocação e aceitem essa colocação serão nomeados em comissão de serviço, nos termos do artigo 20.º do Regime do EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006 de 11 de agosto, na sua atual redação.

XVI - Para além da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, será o mesmo também publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação e na página eletrónica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., em www.instituto-camoes.pthttp://www.instituto-camoes.pt/sendo, ainda, objeto de difusão junto das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro e de publicitação através de órgão de comunicação de âmbito nacional.

XVII - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000 de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

XVIII - Prazo de validade:

A reserva de recrutamento será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

ANEXO I

(ver documento original)

208765565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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