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Portaria 457/98, de 29 de Julho

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Sumário

Estabelece a não aplicabilidade da majoração especial do subsídio familiar a crianças e jovens descendentes de trabalhadores de empresas em reestruturação, sem prejuízo das prestações já concedidas ao abrigo do disposto anteriormente.

Texto do documento

Portaria 457/98
de 29 de Julho
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, passaram a ser aplicáveis aos trabalhadores das empresas declaradas em reestruturação por força do Decreto-Lei 251/86, de 25 de Agosto, medidas complementares de protecção social, designadamente a majoração do abono de família prevista na alínea c) do artigo 2.º e no artigo 6.º do primeiro diploma.

Porém, a entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção nos encargos familiares, consubstanciado no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, que instituiu o subsídio familiar a crianças e jovens, com a filosofia de discriminação positiva que lhe está subjacente, tornou desajustada a existência de medidas de carácter excepcional neste sentido, uma vez que esta prestação passou a revestir uma maior eficácia relativamente à generalidade dos agregados familiares com menores rendimentos, englobando, naturalmente, as situações em causa.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º Na sequência do regime de prestações familiares, aprovado pelo Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, cessa a aplicação das normas definidas em portarias elaboradas no desenvolvimento do disposto na alínea c) do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto.

2.º O disposto no número anterior não prejudica as prestações eventualmente concedidas ao abrigo das citadas normas.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 30 de Junho de 1998.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 251/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria o Regime de Apoio à Reestruturação de Sectores Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 98/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Direcção de Orquestra, ministrado pela Academia Nacional Superior de Orquestra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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