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Aviso 7300-A/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE)

Texto do documento

Aviso 7300-A/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dez postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, através do Despacho 1699/2015-SEAP, de 17 de junho, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para preenchimento de dez postos de trabalho (nove em Lisboa e 1 no Porto) no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), através de recrutamento externo, e que mediante Despacho de 29 de junho de 2015 da Autoridade de Gestão do referido Programa Operacional, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o aludido procedimento concursal.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante Portaria, informa-se que foi efetuado ao INA, nos termos do disposto da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, o pedido de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, tendo informado, em 04 de maio de 2015, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, informou a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas, no dia 16 de abril de 2015, que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, inexistir tal reserva.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dez postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de duração prevista para a execução do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), acrescido do período necessário até ao envio, à Comissão Europeia, da sua declaração de encerramento, nos termos do ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro.

4 - A abertura do presente procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquadra-se no artigo 30.º, n.os 2 e 4 da LTFP, conjugado com o n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), bem como a sua estruturação operacional.

5 - Local de Trabalho: 9 postos de trabalho em Lisboa - Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 86, 1070-065 Lisboa e 1 posto de trabalho no Porto - Rua Direita do Viso, n.º 120, 4269-002 Porto.

6 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para as quais será exigida a titularidade de licenciatura em Economia, Gestão ou Ciências Sociais e Humanas.

7 - Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

8 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pela execução das seguintes funções: Estudo, conceção e execução com elevado nível de autonomia e responsabilidade, nomeadamente: Colaborar nos processos de monitorização e avaliação do Programa Operacional; realizar o acompanhamento e monitorização das intervenções dos Organismos Intermédios; proceder à seleção e análise de projetos cofinanciados pelo POISE, no âmbito do FSE, em todas as fases, com recurso ao Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE); elaborar pareceres técnicos e financeiros sobre as candidaturas; apreciar as alegações das entidades em sede de audiência prévia; analisar e elaborar contraditórios de relatórios de auditoria; proceder a verificações no local de projetos cofinanciados e apoio jurídico e contencioso.

9 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos específicos de admissão - o nível habilitacional exigido é o de licenciatura em Economia, Gestão ou Ciências Sociais e Humanas, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Critérios preferenciais: Experiência de análise de projetos cofinanciados pelos fundos estruturais; conhecimento e domínio do SIIFSE; sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador; boa capacidade de análise e de síntese; capacidade de relacionamento interpessoal; forte sentido de responsabilidade profissional e de serviço público e experiência em análise jurídica e contenciosa.

13 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será, nos termos do artigo 38.º da LTFP, o correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e ao décimo quinto nível remuneratório da tabela única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).

14 - Métodos de seleção: no presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Atendendo ao elevado número de candidatos esperados e à urgência do procedimento, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

16 - Os métodos de seleção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria.

16.1 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas.

16.2 - Método de seleção complementar:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (0,70 AC) + (0,30 EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto ao obrigatório, e pela ordem constante da publicação, quanto ao facultativo. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

16.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros critérios de desempate definidos pelo Júri.

17 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Helena Rocha Sequeira, Secretária técnica do POISE

Vogais efetivos: Pedro Nuno Pereira de Pinto Alberto, Técnico superior do POISE;

Fernando Augusto Gomes Assunção, Diretor de Serviços da Secretaria-Geral do MSESS.

Vogais suplentes: Carla Cristina Silva Marques, Secretária técnica do POISE;

Francisco Alves Barroso, Chefe de Divisão da Secretaria-Geral do MSESS.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do POPH (www.poph.qren.pt), acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae devidamente detalhado.

b) Comprovativo das habilitações literárias.

c) Comprovativos da formação complementar.

d) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

22 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado e com aviso de receção para POISE, Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 86, 5.º andar, 1070-075 Lisboa.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista na sede do POISE e na página eletrónica do POPH.

25 - As convocatórias e notificações serão feitas via correio eletrónico com recibo de entrega.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público do POISE, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria e disponibilizada na página eletrónica do POPH.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do POPH a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

29 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.

30 de junho de 2015. - A Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.

208760234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/944171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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