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Despacho 7211/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Designa, sob proposta do Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, o inspetor da carreira de inspetor superior, Sérgio António Ribeiro, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal II, da Unidade Central de Investigação e Intervenção

Texto do documento

Despacho 7211/2015

Nos termos do Despacho 7251/2014, de 3 de junho, foi criado o Núcleo de Investigação Criminal II, na Unidade Central de Investigação e Intervenção, integrada na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, com o objetivo de promover e realizar ações de prevenção criminal, e proceder à averiguação e investigação criminal de atividades complexas relacionadas com a prática de ilícitos da competência da ASAE ou que lhes sejam delegadas.

Considerando que, de acordo da alínea a) do ponto 1 do Despacho 12678/2014, de 16 de outubro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1165/2014, de 14 de novembro, o Núcleo de Investigação Criminal II constitui uma equipa multidisciplinar, importa proceder à designação do respetivo chefe.

Assim,

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 5.1.1 do Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e pelo Despacho 7251/2014, de 3 de junho, designo, sob proposta do Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, de acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, o inspetor da carreira de inspetor superior, Sérgio António Ribeiro, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Investigação Criminal II, da Unidade Central de Investigação e Intervenção, integrada na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, com efeitos a 23 de junho de 2015.

23 de junho de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

208747064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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