Portaria 384/98
de 3 de Julho
Verifica-se a necessidade de criar em dotação global um lugar de técnico-adjunto principal, técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto especialista de 1.ª classe da carreira de desenhador da construção civil, a extinguir quando vagar, a fim de permitir o acesso na respectiva carreira de um técnico-adjunto de 1.ª classe integrado no quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aumentado ao mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
ANEXO
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)