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Portaria 384/98, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria nº 316/87 de 16 de Abril, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 384/98
de 3 de Julho
Verifica-se a necessidade de criar em dotação global um lugar de técnico-adjunto principal, técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto especialista de 1.ª classe da carreira de desenhador da construção civil, a extinguir quando vagar, a fim de permitir o acesso na respectiva carreira de um técnico-adjunto de 1.ª classe integrado no quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja aumentado ao mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.


ANEXO
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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