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Portaria 379/98, de 2 de Julho

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Sumário

Publica a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superficíes de impacte destinados a espaços de jogo e recreio a que se refere a alínea a) do nº 3 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 379/98

de 2 de Julho

O Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que introduz no ordenamento jurídico português as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, estabelece na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º que a menção «Conforme aos requisitos de segurança» pode ser aposta sobre os equipamentos e superfícies de impacte cuja concepção e fabrico obedeçam ao disposto nos normativos europeus, projectos normativos europeus ou especificações técnicas aplicáveis, constantes de lista a publicar por portaria conjunta dos ministros competentes em razão da matéria.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º É publicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.

2.º O presente diploma, por conter regras técnicas, foi sujeito ao procedimento previsto na Directiva n.º 83/189 (CEE) e posteriores alterações.

3.º São aceites também na comercialização e utilização dos equipamentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, as especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade e segurança equivalente à assegurada naquele diploma, desde que acompanhados de certificados emitidos por entidades oficiais da UE ou da EFTA ou por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos nas normas NP EN 45 000.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia.

Assinada em 1 de Junho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Lista de normativos europeus, projectos normativos europeus e

outras especificações técnicas a que se refere o n.º 1.º desta portaria.

Projecto EN 1176-1 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 1: requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio.

Projecto EN 1176-2 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 2: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para baloiços.

Projecto EN 1176-3 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 3: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para escorregas.

Projecto EN 1176-4 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 4: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para teleféricos.

Projecto EN 1176-5 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 5: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para carrosséis.

Projecto EN 1176-6 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 6: requisitos adicionais de segurança e métodos de ensaio para gangorras.

EN 1176-7: 1997 - Equipamento de espaço de jogo:

Parte 7: orientações sobre instalação, inspecção, manutenção e funcionamento.

EN 1177: 1997 - Superfície de impacte: especificações, requisitos e métodos de ensaio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/02/plain-93917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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