A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 377/98, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do ex-Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do anexo XXV do Decreto Lei 272/91 de 7 de Agosto, criando os lugares constantes do mapa anexo a este diploma.

Texto do documento

Portaria 377/98
de 2 de Julho
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e que determina o regresso aos quadros de origem do pessoal requisitado ou destacado noutros organismos, decorridos 90 dias após a entrada em vigor do referido diploma, caso não sejam desencadeados os mecanismos necessários à sua integração nos quadros dos serviços em que se encontrem em exercício de funções;

Considerando a necessidade de assegurar a colaboração que têm vindo a manter, em regime de requisição, alguns funcionários oriundos dos quadros de pessoal do referido Ministério;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 193/93, ambos de 24 de Maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do anexo XXV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, que o aprovou, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que forem vagando.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 6 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 187/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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