Portaria 377/98
de 2 de Julho
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e que determina o regresso aos quadros de origem do pessoal requisitado ou destacado noutros organismos, decorridos 90 dias após a entrada em vigor do referido diploma, caso não sejam desencadeados os mecanismos necessários à sua integração nos quadros dos serviços em que se encontrem em exercício de funções;
Considerando a necessidade de assegurar a colaboração que têm vindo a manter, em regime de requisição, alguns funcionários oriundos dos quadros de pessoal do referido Ministério;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 193/93, ambos de 24 de Maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Ambiente, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do anexo XXV ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, que o aprovou, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que forem vagando.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 6 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)