Veio a Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda., empresa concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa ao Aproveitamento Hidroelétrico de Girabolhos requerer, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, a renovação dos atos que procedem à concretização dos bens abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter urgente, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, no que respeita a um conjunto de parcelas identificadas em anexo ao presente despacho.
Considerando que através do Despacho 16550/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, aditado pelo Despacho 1012/2014, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, foram concretizados os bens abrangidos pela mencionada declaração de utilidade pública necessários à construção da Barragem de Girabolhos, mediante a publicação em anexo do respetivo mapa, no qual constam as coordenadas geométricas das imóveis reportadas à rede geodésica;
Considerando que o pedido foi apresentado dentro dos prazos previstos no n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que o pedido de renovação se fundamenta em motivos não imputáveis à Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda., uma vez que se constata existirem vários prédios que carecem de regularização, atenta não só a inadequação cadastral em relação à informação de base recolhida pela empresa, mas também a desatualização dos registos dos imóveis, o que tem inviabilizado a realização de escrituras de expropriação amigável;
Considerando, ainda, que se mantêm os pressupostos de facto e de direito constantes da Informação n.º 143/GJ/2013, de 21 de novembro de 2013, da Direção-Geral do Território;
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho e pelo Despacho 5519/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 116/GJ/2014, de 11 de dezembro de 2014, determino o seguinte:
1 - Renovo, no que respeita às parcelas identificadas em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, a concretização de bens efetuada através do Despacho 16550/2013, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, aditado pelo Despacho 1012/2014, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2014, abrangidos pela declaração de utilidade, com carácter urgente, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009 de 21 de outubro.
2 - Os encargos com as expropriações resultantes do presente despacho são da responsabilidade da Hidromondego - Hidroeléctrica do Mondego, Lda..
19 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
ANEXO
Parcelas - Declaração de Utilidade Pública de Girabolhos
(ver documento original)
208743265