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Portaria 193/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre

Texto do documento

Portaria 193/2015

de 30 de junho

Considerando a atividade do Museu Nacional de Arte Antiga, do Museu Nacional de Etnologia, do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa Museu Dr. Anastácio Gonçalves, do Museu Nacional de Soares dos Reis e do Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), o fornecimento do gás natural garante a manutenção das condições de temperatura e ambiente dentro dos espaços expositivos e das reservas dos Museus necessários à conservação e preservação das coleções que aqueles espaços encerram, com exceção do Palácio Nacional da Ajuda, cujos consumos estão associados à cafetaria.

Considerando que se prevê que o fornecimento de gás natural dê origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico - 2015 (6 meses), 2016 (12 meses), 2017 (12 meses) e 2018 (6 meses) -, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, posto em vigor por força do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre, para a DGPC, até ao montante máximo de 450.000,00(euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de fornecimento dos bens acima identificados são repartidos da seguinte forma:

Em 2015 - 75.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 6 meses;

Em 2016 - 150.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 12 meses;

Em 2017 - 150.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 12 meses;

Em 2018 - 75.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 6 meses.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 2 serão satisfeitos, em 2015, 2016, 2017 e 2018, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da DGPC.

Artigo 4.º

O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2015 pode transitar para 2016, e assim sucessivamente, para os anos subsequentes.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 18 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 19 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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