de 30 de junho
Considerando a atividade do Museu Nacional de Arte Antiga, do Museu Nacional de Etnologia, do Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa Museu Dr. Anastácio Gonçalves, do Museu Nacional de Soares dos Reis e do Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), o fornecimento do gás natural garante a manutenção das condições de temperatura e ambiente dentro dos espaços expositivos e das reservas dos Museus necessários à conservação e preservação das coleções que aqueles espaços encerram, com exceção do Palácio Nacional da Ajuda, cujos consumos estão associados à cafetaria.
Considerando que se prevê que o fornecimento de gás natural dê origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico - 2015 (6 meses), 2016 (12 meses), 2017 (12 meses) e 2018 (6 meses) -, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, posto em vigor por força do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre, para a DGPC, até ao montante máximo de 450.000,00(euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros), a acrescer de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de fornecimento dos bens acima identificados são repartidos da seguinte forma:
Em 2015 - 75.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 6 meses;
Em 2016 - 150.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 12 meses;
Em 2017 - 150.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 12 meses;
Em 2018 - 75.000,00(euro), a acrescer de IVA, para um período de 6 meses.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 2 serão satisfeitos, em 2015, 2016, 2017 e 2018, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da DGPC.
Artigo 4.º
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2015 pode transitar para 2016, e assim sucessivamente, para os anos subsequentes.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 18 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 19 de junho de 2015.