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Portaria 373/98, de 1 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal, da Polícia Judiciária, constante do mapa I anexo ao Decreto Lei 295-A/90, de 21 de Setembro (posteriormente alterado pelas Portarias 533/95, de 3 de Junho e 411/96 de 24 de Agosto) conforme mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 373/98
de 1 de Julho
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária carece de ajustamentos, tendo em vista o desenvolvimento da sua capacidade de resposta perante uma criminalidade em permanente mutação e com crescente grau de complexidade.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias 533/95, de 3 de Junho e 411/96, de 24 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.


QUADRO ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-03 - Portaria 533/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, A QUE SE REFERE O MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO, TRES LUGARES DE FIEL DE ARMAZÉM, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 411/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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