Portaria 373/98
de 1 de Julho
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária carece de ajustamentos, tendo em vista o desenvolvimento da sua capacidade de resposta perante uma criminalidade em permanente mutação e com crescente grau de complexidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, alterado pelas Portarias 533/95, de 3 de Junho e 411/96, de 24 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 5 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
QUADRO ANEXO
(ver quadro no documento original)