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Portaria 411/96, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 411/96
de 24 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau;

Considerando que se encontra nessa situação pessoal oriundo da Polícia Judiciária de Macau;

Considerando, porém, que, não comportando o quadro de pessoal da Polícia Judiciária da República número suficiente de lugares para integração de todos os funcionários, necessário se torna proceder à alteração do referido quadro:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que sejam aditados ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, os seguintes lugares:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretério de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-01 - Portaria 373/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal, da Polícia Judiciária, constante do mapa I anexo ao Decreto Lei 295-A/90, de 21 de Setembro (posteriormente alterado pelas Portarias 533/95, de 3 de Junho e 411/96 de 24 de Agosto) conforme mapa anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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