Portaria 533/95
de 3 de Junho
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes;
Considerando que se encontram nestas condições três agentes pertencentes àquele quadro em serviço na Polícia Judiciária;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, três lugares de fiel de armazém.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.