de 4 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o seguinte:
1.º É alterada a taxa de serviço de 2$90 por quilograma de carcaça, a que se refere o n.º 1 da secção I «Serviços comuns a todos os matadouros» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75, de 14 de Fevereiro, para 4$70, relativamente a bovinos, ovinos e caprinos.
2.º A taxa referida no n.º 1.º é composta pelas seguintes verbas:
Utilização do matadouro ... 2$50 Abate de reses e preparação de carcaças ... $75 Preparação de miudezas ... $20 Salga de couros e peles ... $25 Transporte e distribuição ... 1$00 3.º Apenas são cobradas pelos matadouros as verbas correspondentes aos serviços efectivamente prestados.
4.º A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes de gado bovino, suíno, ovino, e caprino passa a ser $50/kg.
5.º São revogados a Portaria 217/75, de 31 de Março, e o n.º 1 do despacho ministerial conjunto dos Ministérios das Finanças e da Economia de 23 de Novembro de 1972 relativamente a carnes.
6.º São extintas as taxas de $10/kg e $05/kg relativamente ao estacionamento em câmara fria, pelo período normal de vinte e quatro horas, de bovinos, suínos, equídeos e ovinos e caprinos, constantes do n.º 1 da alínea B) «Refrigeração de carne para o consumo» da rubrica «Congelação e outras operações» da secção III «Utilização do frigorífico» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75, de 14 de Fevereiro.
7.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.