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Portaria 217/75, de 31 de Março

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Sumário

Desdobra a verba global de 2$90 relativa aos serviços referidos no nº 1 da secção I da tabela de custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75 de 14 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 217/75

de 31 de Março

A circunstância de nem todos os matadouros prestarem a totalidade dos serviços referidos no n.º 1 da secção I da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75, de 14 de Fevereiro, aconselha a desdobrar a verba global de 2$90 nos seus vários componentes.

Mostra-se, por outro lado, necessário relacionar a entrada em vigor da referida taxa de serviço de 2$90 com a revisão dos preços de venda da carne de bovinos adultos e novilhos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte:

1.º A taxa de serviço de 2$90 por quilograma de carcaça, a que se refere o n.º 1 da secção I «Serviços comuns a todos os matadouros» da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria 84/75, de 14 de Fevereiro, é composta pelas seguintes verbas:

Utilização do matadouro ... 1$30 Abate de reses e preparação de carcaças ... $60 Preparação de miudezas ... $15 Salga de couros e de peles ... $25 Transporte e distribuição ... $60 2.º Apenas serão cobradas pelos matadouros as verbas correspondentes aos serviços efectivamente prestados.

3.º A tabela dos custos dos serviços referida no n.º 1.º será aplicável:

a) Em relação aos bovinos adultos e novilhos: após a revisão dos preços de venda de carne ao público;

b) Em relação à vitela e restantes espécies: após a entrada em vigor da presente portaria.

4.º Até às datas de começo de aplicação da referida tabela dos custos de serviços, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará, desde 27 de Novembro do ano findo, as importâncias correspondentes aos custos dos serviços que vinham sendo praticados.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/31/plain-93765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-14 - Portaria 84/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Aprova as normas de funcionamento dos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a tabela de custos dos serviços a prestar naqueles estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Portaria 110-B/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Altera a Portaria 84/75 de 14 de Fevereiro, que aprova as normas de funcionamento dos matadouros da Junta Nacional de Produto Pecuários e a Tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados naqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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