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Decreto-lei 142/98, de 22 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, no quadro do gabinete dos adidos junto da representação diplomática portuguesa em Paris, publicado em anexo à Portaria nº 167/90 de 2 de Março. Define os requisitos de preenchimento do referido lugar e o regime a que fica sujeito. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/98

de 22 de Maio

O Decreto-Lei 44 034, de 16 de Novembro de 1961, criou o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, cuja constituição se resume a único lugar de guarda, a ser preenchido de acordo com as condições prescritas no mesmo diploma legal.

Estas condições, atenta a evolução entretanto verificada, não se coadunam com as actuais realidades e princípios vigentes relativamente à organização geral do Exército, determinando dificuldades no preenchimento do citado lugar.

Por seu turno, o Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, estabelece os princípios e as regras que regem o exercício de funções no âmbito das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, os quais devem ser aplicados para o caso do guarda do Cemitério Português em Richebourg l'Avoué, a fim de alcançar uniformidade de critérios e de regimes para o pessoal militar a prestar serviço no estrangeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É criado, no quadro do gabinete dos adidos junto da representação diplomática portuguesa em Paris, o lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué.

2 - Consequentemente, o quadro dos adidos e respectivos gabinetes, publicado em anexo à Portaria 167/90, de 2 de Março, é aditado do lugar constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

O lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué pode ser preenchido por sargento ou praça do Exército.

Artigo 3.º

O quadro do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué está sujeito ao regime aplicável ao pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro.

Artigo 4.º

É revogado o Decreto-Lei 44 034, de 16 de Novembro de 1961.

Artigo 5.º

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres Luís Filipe Marques Amado - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 8 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Maio de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

QUADRO ANEXO

(Ver quadro no doc. original)

(a) O adido mais graduado ou antigo assume o cargo de adido de defesa.

(b) Exercido em acumulação por um dos adidos.

(c) É o adido de defesa em Roma.

(d) É o adido de defesa em Madrid.

(e) São os adidos acreditados em Paris.

(f) É o adido de defesa em Bissau.

(g) É o adido de defesa em Londres.

(h) É o adido de defesa em Bona.

(i) É o adido naval em Paris.

(j) É o adido de defesa em Maputo.

(k) É o adido de defesa em São Tomé.

(l) É o adido aeronáutico em Paris.

(m) São os adidos acreditados em Washington.

(n) É o adido de defesa em Rabat

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/22/plain-93133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-16 - Decreto-Lei 44034 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Portaria 167/90 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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