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Portaria 299/98, de 18 de Maio

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais de Aveiro, Coimbra, Fundão, Guarda, Lamego, Penafiel, Peso da Régua, Ponta Delgada, Sintra, Tomar, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia, aprovadas pela Portaria nº 1177/93 de 10 de Novembro, posteriormente alterada, conforme o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 299/98
de 18 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais indicadas no mapa anexo, aprovados pela Portaria 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, 245/96, de 8 de Julho, 63/97, de 28 de Janeiro, 306/97, de 9 de Maio, 307/97, de 9 de Maio e 311/97, de 13 de Maio, passam a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

2.º A 2.ª Secção de Processos do Tribunal da Comarca de Lamego passa a constituir a Secção de Processos do 2.º Juízo daquele Tribunal.

3.º No Tribunal da Comarca de Tomar, a 1.ª Secção de Processos do 1.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 1.º Juízo, a 1.ª Secção de Processos do 2.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 2.º Juízo e a 2.ª Secção de Processos do 1.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 3.º Juízo.

4.º No Tribunal da Comarca de Torres Vedras, a 1.ª Secção de Processos do 1.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 1.º Juízo, a 1.ª Secção de Processos do 2.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 2.º Juízo e a 2.ª Secção de Processos do 1.º Juízo passa a constituir a Secção de Processos do 3.º Juízo.

5.º São extintas as 2.as Secções dos 2.os Juízos dos Tribunais das Comarcas de Tomar e de Torres Vedras.

6.º Os serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Lisboa são dotados das seguintes unidades de apoio:

Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
7.º Os serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Vila Nova de Gaia são dotados da seguinte unidade de apoio:

Técnico de justiça-adjunto - 1.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
Aveiro
Tribunal de família e de menores
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 3;
Escriturário judicial - 4.
Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal - 1.
Coimbra
Tribunal de comarca
Secção central e nove secções de processos, sendo cinco afectas aos juízos de competência especializada cível e quatro afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito - 10;
Escrivão-adjunto - 21;
Escriturário judicial - 30.
Serviços do Ministério Público
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário técnico - 1;
Técnico de justiça principal - 2;
Técnico de justiça-adjunto - 9;
Técnico de justiça auxiliar - 11.
Tribunal de família e de menores
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1.
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 4;
Escriturário judicial - 5;
Auxiliar de segurança - 1.
Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Fundão
Tribunal de comarca
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 5;
Escriturário judicial - 5.
Guarda
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 5;
Escrivão-adjunto - 7;
Escriturário judicial - 10;
Motorista de ligeiros - 1;
Oficial porteiro - 1
Telefonista - 1.
Serviços do Ministério Público
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal - 1;
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 3.
Lamego
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e três secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 7;
Escriturário judicial - 9;
Motorista de ligeiros - 1;
Oficial porteiro - 1.
Penafiel
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 5;
Escrivão-adjunto - 9;
Escriturário judicial - 13;
Motorista de ligeiros - 1;
Telefonista - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Peso da Régua
Tribunal de comarca
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escriturário judicial - 7.
Ponta Delgada
Tribunal de comarca
Secção central e cinco secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 6;
Escrivão-adjunto - 16;
Escriturário judicial - 16;
Técnico-adjunto de arquivo - 1;
Motorista de ligeiros - 1;
Oficial porteiro - 1;
Telefonista - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Serviços do Ministério Público
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal - 1;
Técnico de justiça-adjunto - 6;
Técnico de justiça auxiliar - 6.
Sintra
Tribunal de comarca
[...]
Serviços do Ministério Público
Secção central e três secções de processos:
[...]
Tomar
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 5;
Escrivão-adjunto - 7;
Escriturário judicial - 10;
Motorista de ligeiros - 1;
Oficial porteiro - 1;
Telefonista - 1.
Serviços do Ministério Público
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal - 1;
Técnico de justiça-adjunto - 2;
Técnico de justiça auxiliar - 3.
Torres Vedras
Tribunal de círculo e de comarca
Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal de círculo:

Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 5;
Escrivão-adjunto - 13;
Escriturário judicial - 16;
Técnico-adjunto de arquivo - 1;
Motorista de ligeiros - 1;
Oficial porteiro - 1;
Telefonista - 1;
Operador de reprografia - 1.
Vila Nova de Gaia
Tribunal de comarca
Secção central e nove secções de processos, sendo seis afectas aos juízos de competência especializada cível e três afectas aos juízos de competência especializada criminal:

Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito - 10;
Escrivão-adjunto - 27;
Escriturário judicial - 31.
Serviços do Ministério Público
Secção central e três secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário técnico - 1;
Técnico de justiça principal - 3;
Técnico de justiça-adjunto - 10;
Técnico de justiça auxiliar - 13.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1177/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CONFERE NOVA COMPOSICAO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERA AINDA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, EXTINGUINDO VARIAS SECÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 816/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APROVADOS PELA PORTARIA 1177/93, DE 10 DE NOVEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 25, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AFECTA AO PRIMEIRO E SEGUNDO JUÍZOS DO TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CIVEL DE SINTRA AS PRIMEIRA E SEGUNDA SECÇÕES DO PRIMEIRO JUÍZO, BEM COMO A PRIMEIRA SECÇÃO DO SEGUNDO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1258/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL (APROVADOS PELA PORT 1177/93, DE 10 DE NOVEMBRO) DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS DOS SEGUINTES TRIBUNAIS: TRIBUNAIS DE COMARCA DE ALMADA, ALCÁCER DO SAL E ARRAIOLOS, DOS TRIBUNAIS DE CIRCULO E DE COMARCA DE AVEIRO E DAS CALDAS DA RAINHA, DO TRIBUNAL DE COMARCA DE ÍLHAVO, DO TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA, DOS TRIBUNAIS DE COMARCA DE MONTEMOR-O-NOVO E OURIQUE, DOS TRIBUNAIS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DO PORTO E DE PEQUENA INSTÂNCIA MISTA DE VILA NOVA DE GAIA E DOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-08 - Portaria 245/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 1177/93, de 10 de Novembro (altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secretarias dos tribunais administrativos e dos serviços do Ministério Público, aprovados pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-13 - Portaria 311/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais dos juízos cíveis de Lisboa, aprovado pela Portaria 1177/93, com as alterações posteriores, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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