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Declaração de Rectificação 10-N/98, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 299/98, que altera

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-N/98
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 299/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, no Tribunal de Família e de Menores de Aveiro, onde se lê:
«Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal - 1.»
deve ler-se:
«Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1.»
No Tribunal de Família e de Menores de Coimbra, onde se lê:
«Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 4;
Escriturário judicial - 5;
Auxiliar de segurança - 1.
Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.»
deve ler-se:
«Serviços do Ministério Público
Unidades de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-18 - Portaria 299/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais de Aveiro, Coimbra, Fundão, Guarda, Lamego, Penafiel, Peso da Régua, Ponta Delgada, Sintra, Tomar, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia, aprovadas pela Portaria nº 1177/93 de 10 de Novembro, posteriormente alterada, conforme o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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