Portaria 307/99
de 6 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que os quadros de pessoal das secretarias judiciais e das secretarias dos tribunais administrativos indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria 1177/93, de 10 de Novembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, e alterada pelas Portarias 816/94, de 16 de Setembro, 1258/95, de 24 de Outubro, 245/96, de 8 de Julho, 63/97, de 28 de Janeiro, 306/97, de 9 de Maio, 311/97, de 13 de Maio, 299/98, de 18 de Maio, 372/98, de 1 de Julho e 835/98, de 30 de Setembro, passem a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
Assinada em 20 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreia da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correio, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
Tribunal da Relação de Lisboa
Repartição administrativa com duas secções e serviços judiciais com secção central e seis secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 7
Escrivão-adjunto ... 14
Escriturário judicial ... 26
Chefe de repartição ... 1
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (ver nota a) ... 2
Chefe de secção (ver nota b) ... 2
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (ver nota c) ... 1
Assistente administrativo especialista ... 1
Assistente administrativo principal (ver nota b) ... 6
Assistente administrativo (ver nota d) ... 9
Motorista de ligeiros ... 3
Oficial porteiro ...2
Telefonista ... 3
Auxiliar de segurança ... 2
Operador de reprografia ... 1
Auxiliar administrativo ... 5
Serviços do Ministério Público
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal ... 1
Secretário judicial ... 1
Técnico de justiça-adjunto ... 3
Técnico de justiça auxiliar ... 4
(nota a) Carreira técnico-profissional de arquivo.
(nota b) Duas unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.
(nota c) A extinguir quando vagar.
(nota d) Quatro unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.
Coimbra
Tribunal de comarca
Secção central com nove secções de processos, sendo cinco afectas aos juízos de competência especializada cível e quatro afectas aos juízos de competência especializada criminal:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 10
Escrivão-adjunto ... 21
Escriturário judicial ... 30
Auxiliar administrativo (ver nota a) ... 1
Serviços do Ministério Público
Secção central e duas secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Secretário técnico ... 1
Técnico de justiça principal ... 2
Técnico de justiça-adjunto ... 9
Técnico de justiça auxiliar ... 11
(nota a) A extinguir quando vagar.
Tribunais administrativos
Supremo Tribunal Administrativo
Secção de expediente e contabilidade, cinco secções de processos e serviços de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Secretário de tribunal superior ... 1
Secretário judicial ... 1
Escrivão de direito ... 6
Escrivão-adjunto ... 11
Escriturário judicial ... 27
Assessor principal e assessor (ver nota a) ... 2
Técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe (ver nota a) ... 12
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe, de biblioteca e documentação (ver nota a) (ver nota b) ... 1
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (ver nota a) ... 2
Assistente administrativo especialista ... 1
Assistente administrativo principal ... 2
Assistente administrativo ... 10
Operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados ... 5
Motorista de ligeiros ... 2
Oficial porteiro ... 2
Telefonista ... 2
Auxiliar de segurança ... 1
Operador de reprografia ... 1
Auxiliar administrativo ... 4
Serviços do Ministério Público
Unidade de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça-adjunto ...1
Técnico de justiça auxiliar ... 3
(nota a) Pessoal do quadro dos serviços de apoio.
(nota b) A extinguir quando vagar.
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa
Secção central, duas secções de processos e serviços de apoio:
Pessoal:
Categorias:
Secretário ...1
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 3
Escriturário judicial ... 9
Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou técnico superior de 2.ª classe (ver nota a) (ver nota b) ... 2
Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe (ver nota c) ... 1
Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo (ver nota a) ... 3
Oficial porteiro ... 1
Telefonista ... 1
Auxiliar de segurança ... 1
Operador de reprografia ... 1
Auxiliar administrativo ... 1
(nota a) Pessoal do quadro dos serviços de apoio.
(nota b) Um lugar a extinguir quando vagar.
(nota c) Carreira técnico-profissional de arquivo.