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Decreto do Presidente da República 15/98, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeia o general Evandro Botelho do Amaral para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar. Produz efeitos desde 4 de Maio de 1998.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 15/98
de 9 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

É nomeado para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Militar, sob proposta do Governo, conforme resolução do Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998, proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o general Evandro Botelho do Amaral, sendo promovido ao posto de general de quatro estrelas por força do disposto no artigo 233.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro.

O presente decreto produz efeitos a partir de 4 de Maio de 1998.
Assinado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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