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Portaria 289/98, de 6 de Maio

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, fixado pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Texto do documento

Portaria 289/98
de 6 de Maio
A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 1150/90, alterada pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de

Línguas e Administração de Leiria, fixado pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 947/93, de 29 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Curso de Gestão de Empresas
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Portaria 947/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS, DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), EM LEIRIA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1150/90, DE 21 DE NOVEMBRO. ALTERA IGUALMENTE A DENOMINAÇÃO DO REFERIDO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS PARA CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS, AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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