Portaria 289/98
de 6 de Maio
A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 1150/90, alterada pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de
Línguas e Administração de Leiria, fixado pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 947/93, de 29 de Setembro - alteração)
Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria
Curso de Gestão de Empresas
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)