Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 947/93, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS, DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), EM LEIRIA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1150/90, DE 21 DE NOVEMBRO. ALTERA IGUALMENTE A DENOMINAÇÃO DO REFERIDO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS PARA CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS, AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 947/93
de 28 de Setembro
A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Gestão de Empresas, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro.

3.º O referido curso superior de Gestão de Empresas passa a denominar-se curso de Gestão de Empresas.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Gestão de Empresas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 289/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, fixado pela Portaria 947/93, de 28 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda