Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6986/2015, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos Diretores Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 6986/2015

Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais; Considerando que o seu enquadramento nas dinâmicas regionais é de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P.;

Considerando que a proximidade dos serviços desconcentrados passa por uma participação dos mesmos nas mais diversas plataformas distritais;

Considerando que a intervenção das Direções Regionais integra as seguintes funções, dinâmicas e representações institucionais, que carecem de autorização/delegação de competências do Conselho Diretivo;

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 3115/2014, de 17 de fevereiro, de delegação e subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2014, a Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega no licenciado Manuel Dias de Barros, Diretor Regional da Direção Regional do Norte, no licenciado José Manuel Cardoso Silva Santos, Diretor Regional da Direção Regional do Centro, na licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, Diretora Regional da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no licenciado João David Rodrigues Araújo, Diretor Regional da Direção Regional do Alentejo e no licenciado Luís Miguel Guerreiro Romão, Diretor Regional da Direção Regional do Algarve, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para a prática dos seguintes atos:

a) Representações Institucionais:

CCDR/Comissão de coordenação e Desenvolvimento Regional - Conselho de coordenação intersectorial - Despacho 1370/2014, de 3 de novembro; Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais 2020;

CIM/Comunidades Intermunicipais - Conselhos Estratégicos; Comissões Setoriais; IEFP/Instituto de Emprego e Formação Profissional - CCR/Conselho Consultivo Regional;

CPCI/Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

CME/Conselhos municipais de Educação;

CLAS/Comissões Locais de Ação Social;

Plataformas Supraconcelhias;

CLDS/comissões Locais de Desenvolvimento Social;

CMJ/Conselhos Municipais de Juventude;

CMD/Conselhos Municipais de Desporto;

Conselhos Gerais de Escola;

Conselhos Estratégicos/Consultivos das Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais;

Consórcios de Promoção do Empreendedorismo;

b) Assinatura de protocolos e acordos de parceria resultantes de dinâmicas regionais e locais de proximidade, com uma diversidade de parceiros, com duração variável e desenvolvidas sem encargos para o IPDJ;

c) Autorização para a utilização das instalações em eventos promovidos em coorganização de iniciativas, sem encargos;

d) Desenvolvimento de estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;

e) Gestão do processo de registo das entidades organizadoras de Campos de Férias - Instrução do processo e atribuição do número, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;

g) Assinar a correspondência e o expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços;

h) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;

i) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;

j) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das DR's;

k) Autorizar as deslocações em serviço que impliquem o pagamento de despesas em transportes públicos e efetuar o reembolso através do fundo de maneio, sempre que não seja possível a utilização da viatura do serviço;

l) Autorizar o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, observando os limites definidos no Regulamento do Fundo de Maneio, em vigor;

m) Gerir os espaços do IPDJ de acordo com o estabelecido no Regulamento de Gestão e Aluguer de Espaços e Equipamentos;

n) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;

o) Assinar os protocolos ao abrigo dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem, previamente autorizados pelo CD;

p) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Consultivo Regional, enviando as cópias das correspondentes atas ao Conselho Diretivo.

3 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

4 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de maio ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados.

21 de maio de 2015. - Pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., a Vogal, Lídia Garcia Praça.

208733123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda