Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., asseguram um conjunto vasto de funções, dinâmicas e representações institucionais; Considerando que o seu enquadramento nas dinâmicas regionais é de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, I. P.;
Considerando que a proximidade dos serviços desconcentrados passa por uma participação dos mesmos nas mais diversas plataformas distritais;
Considerando que a intervenção das Direções Regionais integra as seguintes funções, dinâmicas e representações institucionais, que carecem de autorização/delegação de competências do Conselho Diretivo;
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 3115/2014, de 17 de fevereiro, de delegação e subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2014, a Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, subdelega no licenciado Manuel Dias de Barros, Diretor Regional da Direção Regional do Norte, no licenciado José Manuel Cardoso Silva Santos, Diretor Regional da Direção Regional do Centro, na licenciada Eduarda Maria Gomes Marques, Diretora Regional da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no licenciado João David Rodrigues Araújo, Diretor Regional da Direção Regional do Alentejo e no licenciado Luís Miguel Guerreiro Romão, Diretor Regional da Direção Regional do Algarve, os poderes e as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para a prática dos seguintes atos:
a) Representações Institucionais:
CCDR/Comissão de coordenação e Desenvolvimento Regional - Conselho de coordenação intersectorial - Despacho 1370/2014, de 3 de novembro; Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais 2020;
CIM/Comunidades Intermunicipais - Conselhos Estratégicos; Comissões Setoriais; IEFP/Instituto de Emprego e Formação Profissional - CCR/Conselho Consultivo Regional;
CPCI/Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
CME/Conselhos municipais de Educação;
CLAS/Comissões Locais de Ação Social;
Plataformas Supraconcelhias;
CLDS/comissões Locais de Desenvolvimento Social;
CMJ/Conselhos Municipais de Juventude;
CMD/Conselhos Municipais de Desporto;
Conselhos Gerais de Escola;
Conselhos Estratégicos/Consultivos das Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais;
Consórcios de Promoção do Empreendedorismo;
b) Assinatura de protocolos e acordos de parceria resultantes de dinâmicas regionais e locais de proximidade, com uma diversidade de parceiros, com duração variável e desenvolvidas sem encargos para o IPDJ;
c) Autorização para a utilização das instalações em eventos promovidos em coorganização de iniciativas, sem encargos;
d) Desenvolvimento de estágios curriculares de curta duração em regime de coorientação realizados com base em protocolos com Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Profissionais, enquadrados na dinâmica dos serviços, sem encargos para o IPDJ;
e) Gestão do processo de registo das entidades organizadoras de Campos de Férias - Instrução do processo e atribuição do número, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar a utilização das viaturas pelos colaboradores autorizados a conduzir, em território nacional;
g) Assinar a correspondência e o expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
h) Justificar as faltas dos colaboradores, sob a sua subordinação hierárquica e conceder dispensas de acordo com o disposto na cláusula 20.ª do Regulamento de Horários de Trabalho do IPDJ;
i) Autorizar o gozo de férias em conformidade com o mapa anual aprovado;
j) Propor os horários mais adequados ao funcionamento das DR's;
k) Autorizar as deslocações em serviço que impliquem o pagamento de despesas em transportes públicos e efetuar o reembolso através do fundo de maneio, sempre que não seja possível a utilização da viatura do serviço;
l) Autorizar o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis, observando os limites definidos no Regulamento do Fundo de Maneio, em vigor;
m) Gerir os espaços do IPDJ de acordo com o estabelecido no Regulamento de Gestão e Aluguer de Espaços e Equipamentos;
n) Autorizar a inscrição e participação dos colaboradores seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito das funções desempenhadas pelos colaboradores;
o) Assinar os protocolos ao abrigo dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem, previamente autorizados pelo CD;
p) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Consultivo Regional, enviando as cópias das correspondentes atas ao Conselho Diretivo.
3 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
4 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de maio ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados.
21 de maio de 2015. - Pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., a Vogal, Lídia Garcia Praça.
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