A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 6/85/A, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/85/A
O Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, do montante das diuturnidades, do subsídio de refeição e das ajudas de custo, bem como do aumento dos descontos a efectuar para o Montepio dos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, não se aplica aos funcionários e agentes das administrações regionais autónomas, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

Art. 2.º Sem prejuízo dos prazos fixados nos artigos 1.º a 11.º do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, o presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Fevereiro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-21 - RESOLUÇÃO 21/85/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Autoriza várias alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-21 - Resolução da Assembleia Regional 21/85/M - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Autoriza várias alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 7/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda