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Decreto Regulamentar Regional 6/85/A, de 12 de Abril

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Sumário

Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/85/A
O Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, do montante das diuturnidades, do subsídio de refeição e das ajudas de custo, bem como do aumento dos descontos a efectuar para o Montepio dos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, não se aplica aos funcionários e agentes das administrações regionais autónomas, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro.

Art. 2.º Sem prejuízo dos prazos fixados nos artigos 1.º a 11.º do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, o presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Fevereiro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-21 - RESOLUÇÃO 21/85/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Autoriza várias alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-21 - Resolução da Assembleia Regional 21/85/M - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Autoriza várias alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 7/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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