Decreto Regulamentar Regional 7/86/A
Considerando a necessidade de tornar extensivo à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro.
Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 6/85/A, de 12 de Abril, que aplica à administração regional dos Açores o Decreto-Lei 40-A/85, de 1 de Fevereiro, com excepção do disposto nos artigos 11.º e 13.º a 15.º deste último diploma.
2 - Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional 38/81/A, de 7 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.