Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Regional 21/85/M, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza várias alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 21/85/M

1 - O Governo Regional dos Açores submeteu à Assembleia Regional uma proposta de alteração do orçamento para 1985 resultante de encargos adicionais que, no seu conjunto, ultrapassaram as disponibilidades existentes nos orçamentos de diversos departamentos do Governo.

Como a Assembleia Regional não se encontra reunida em plenário e as alterações estão aquém de 20% do valor total das receitas orçamentais aprovadas, tem perfeito cabimento o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro.

Assim, é da competência desta Comissão aprovar em nome da Assembleia Regional a presente proposta.

2 - Verifica-se que as modificações introduzidas na tabela de vencimentos pelo Decreto Regulamentar Regional 6/85/A, de 12 de Abril, originaram encargos adicionais que, no seu conjunto, ultrapassaram as disponibilidades existentes nos orçamentos dos diversos departamentos governamentais.

Por outro lado, criou-se um crédito especial para a Secretaria Regional do Trabalho com vista a suportar os encargos decorrentes com o Centro Profissional dos Açores, assim como os decorrentes dos cursos de formação profissional.

Tais encargos eram suportados pelos fundos do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, os quais são agora transferidos para o orçamento regional com vista a dar uma maior transparência e segurança às rubricas orçamentais.

Estas razões parecem satisfatórias e não afectam nem a estrutura do orçamento nem os seus objectivos globais, nomeadamente o de contenção das suas despesas correntes.

Assim, a Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, autorizar as seguintes alterações aos anexos I e II do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985.

Aprovada pela Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores em 23 de Julho de 1985.

Assembleia Regional dos Açores, na Horta, 12 de Setembro de 1985. - O Presidente da Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros, Jorge Cruz.

ANEXO I

Resumo da receita por capítulos

(ver documento original)

ANEXO II

Resumo das despesas por secretarias regionais

(ver documento original)

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 6/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda