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Portaria 212/98, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, com funções técnico-policiais, conforme mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 212/98
de 3 de Abril
O actual quadro de pessoal com funções técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, encontra-se manifestamente desactualizado, desde logo no que se refere aos postos aí contemplados, que não correspondem aos previstos na actual lei orgânica desta força de segurança. Por outro lado, o número de efectivos de cada posto já por diversas vezes teve de ser pontualmente aumentado, na sequência da criação de esquadras. Refira-se ainda que foram considerados no aumento de lugares proposto os elementos da ex-Guarda Fiscal e das Forças de Segurança de Macau, que se encontram na situação de supranumerários. Importa, portanto, substituir o quadro efectivo com funções técnico-policiais, adequando-o aos efectivos reais hoje existentes e às necessidades decorrentes da dinâmica de promoção nas carreiras previstas na Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública com funções técnico-policiais passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.


MAPA ANEXO
Quadro de efectivos técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 767/2005 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal com funções policiais da PSP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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