Portaria 212/98
de 3 de Abril
O actual quadro de pessoal com funções técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, encontra-se manifestamente desactualizado, desde logo no que se refere aos postos aí contemplados, que não correspondem aos previstos na actual lei orgânica desta força de segurança. Por outro lado, o número de efectivos de cada posto já por diversas vezes teve de ser pontualmente aumentado, na sequência da criação de esquadras. Refira-se ainda que foram considerados no aumento de lugares proposto os elementos da ex-Guarda Fiscal e das Forças de Segurança de Macau, que se encontram na situação de supranumerários. Importa, portanto, substituir o quadro efectivo com funções técnico-policiais, adequando-o aos efectivos reais hoje existentes e às necessidades decorrentes da dinâmica de promoção nas carreiras previstas na Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública com funções técnico-policiais passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
MAPA ANEXO
Quadro de efectivos técnico-policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)