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Portaria 767/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal com funções policiais da PSP.

Texto do documento

Portaria 767/2005
de 5 de Setembro
O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública foi aprovado pela Portaria 212/98, de 3 de Abril.

Com a publicação da Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública (Lei 5/99, de 14 de Janeiro) e do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, foram introduzidas importantes alterações nas carreiras e postos do pessoal com funções policiais, sem que tivesse sido efectuada a adequação do respectivo quadro de efectivos aprovado pela Portaria 212/98, de 3 de Abril.

Por outro lado, os novos desafios colocados à Polícia de Segurança Pública determinam a necessidade de adequar as dotações dos postos de intendente e subcomissário.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99 de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública é o constante do anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 212/98, de 3 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 2005.
Em 13 de Julho de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.


ANEXO
Quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 212/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, com funções técnico-policiais, conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Portaria 331/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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