1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Felix Marques, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1000 nos respetivos Chefes do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Felix Marques a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos respetivos Comandos Regionais e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos e Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 121/2014, de 7 de agosto, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Felix Marques, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados da Marinha, militarizados da Polícia Marítima e funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira, e órgãos de si dependentes:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licenças por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b) a f) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015 e do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Felix Marques, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados da Marinha, militarizados da Polícia Marítima, funcionários do MPCM e funcionários do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) que prestem serviço nos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares, militarizados da Marinha, militarizados da Polícia Marítima, funcionários do MPCM e funcionários do QPCISN que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelos militarizados da Polícia Marítima nos respetivos Comandos Regionais com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha aprovadas pelos Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço nos respetivos Departamentos Marítimos;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Vitor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Felix Marques, a competência para atribuição de habitações afetas à Marinha, aos militares, militarizados da Marinha, militarizados da Polícia Marítima e funcionários do MPCM e do QPCISN que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Policia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul e da Madeira, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
208729017