Procedimento Concursal Comum para o Preenchimento de Um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - Área de Solicitadoria e Administração
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, tomada em reunião de 12 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal tendente ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Solicitadoria e Administração, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2015.
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014,de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º.82-B/2014, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º.4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."
3 - Caracterização do posto de trabalho: Constante do Anexo referido no n.º.2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
Principais Áreas e Competências
Executar os atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, preparar e obter toda a documentação necessária a esses atos garantindo assim a segurança e a certeza negocial; Acompanhar e aconselhar a entidade junto de outros órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas; Prestar apoio aos órgãos do município no desenvolvimento das suas atribuições e competências.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Viseu (DRHFM).
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o Município de Viseu, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira. Aos trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Solicitadoria e Administração e Aprovação no Estagio para Solicitadores, promovido pela Câmara dos Solicitadores.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da supracitada Lei, podem candidatar-se:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Prazo e formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado ou remetido por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.
8.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e/ou do Cartão de Cidadão.
c) Documento comprovativo da titularidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções:
Para os candidatos a quem se aplique o método de seleção Avaliação Curricular (AC), para além dos documentos referidos nas alíneas a) a c), devem apresentar, Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea c) do ponto 8.3 deste aviso e de outros documentos que se encontram arquivados no respetivo processo individual.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
8.6 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de seleção: Considerando a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento será utilizado um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), conforme aplicável, complementado com o método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - Métodos de seleção a aplicar:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Será constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação.
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro: Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
Lei 75/2013, de 12 de setembro: Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua atual redação.
Lei 73/2013,de 3 de setembro: Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua atual redação.
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua atual redação.
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto: Estabelece o regime jurídico do património imobiliário público, na sua atual redação.
Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro: Aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto de Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na sua atual redação.
Lei 168/99, de 18 de setembro: Aprova o Código das Expropriações, na sua atual redação.
Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro: Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, na sua atual redação.
Lei 98/97, de 26 de agosto: Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na sua atual redação.
Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto: Aprova o Código do Notariado, na sua atual redação.
Decreto-Lei 224/84, de 6 de julho: Aprova o Código do Registo Predial, na sua atual redação.
(Nota) A legislação indicada, com possibilidade de consulta (não anotada/não comentada) é a que se encontra publicada e/ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
10.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
10.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
OF = 70 %PC + 30 %EPS
ou
OF = 70 %AC + 30 %EPS
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular;
13 - Em caso de igualdade de classificação final entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Composição do júri:
Presidente - Adelino Fernando Almeida Costa, Diretor de Departamento
Vogais efetivos: Alexandra Paula Rodrigues Fonseca e Silva, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Maria Roncon Ribeiro Santos Pais Nunes, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Rosa Cristina Carvalho de Figueiredo Alves Henriques, Técnica Superior e Maria Teresa Tomé Godinho da Cruz Loureiro, Técnica Superior.
20 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e num jornal de expansão nacional.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
19 de maio de 2015. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
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