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Aviso (extrato) 6904/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Cirurgia Geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6904/2015

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e em cumprimento do Despacho 5952-A/2015 de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 11 de junho de 2015, ao abrigo do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Cirurgia Geral.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual o candidato proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

4 - Caraterização do(s) posto(s) de trabalho

Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º B e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Boletim de Trabalho n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 em Faro.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Formalização das candidaturas: a candidatura é apresentada obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário próprio de candidatura a procedimento concursal, que se encontra disponível na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, em www.arsalgarve.min-saude.pt, enviada por correio registado com aviso de receção para a morada da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP em, EN 125, Sitio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro até à data limite fixada pelo presente procedimento.

10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o presente procedimento, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Um (1) exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior, nesta fase pode ser substituída pelo preenchimento no formulário do campo próprio, em como declara sob compromisso de honra reunir os requisitos exigidos para o desempenho da função.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. MahomedeAideIbraimo Americano - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Gildásio Martins dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente do júri das suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Daniel João Freire Cartucho, Assistente Graduado de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dr. Eduardo Emanuel da Luz Louraço Rocha de Azevedo, Assistente Graduado de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr. Edgar Manuel Encarnação Amorim, Assistente de Cirurgia Geral - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três.

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 4827-A/2015, exarados por Suas Excelências a Ministra de Estado e da Finanças e o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2015, determina-se que os trabalhadores que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalhos abrangidos pelo presente procedimento, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no (s) posto (s) de trabalho que aceitaram ocupar.

14.2 - Ainda, o Médico que proceda à resolução do contrato de trabalho no decurso destes primeiros três anos de vigência do mesmo, por sua iniciativa, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no SNS.

11 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Moura Reis.

208724343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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