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Portaria 173/98, de 16 de Março

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Sumário

Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, que passam a ser os constantes em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 173/98
de 16 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Tendo em consideração o disposto nas Portarias 943/94, de 24 de Outubro e 1337/95, de 10 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato de Técnico de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

2.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de três anos.
2 - O curso pode ser ministrado em regime nocturno com a duração de quatro anos.

3.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso é o constante do anexo I a esta portaria.
2 - O plano de estudos do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo II a esta portaria.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos do curso e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta do director da Escola, ouvido o respectivo conselho científico.

8.º
Entrada em funcionamento do regime nocturno
A entrada em funcionamento do curso ministrado em regime nocturno é determinada por despacho do Ministro da Educação, sob proposta fundamentada do presidente do Instituto Politécnico de Beja.

9.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, são revogadas as Portarias 943/94, de 24 de Outubro e 1337/95, de 10 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Técnico de Turismo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Técnico de Turismo
Regime nocturno
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 943/94 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, O CURSO DE BACHARELATO DE TÉCNICO DE TURISMO E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Portaria 1337/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE TURISMO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA E APROVADO PELA PORTARIA 943/94, DE 24 DE OUTUBRO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 404/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Estratégia e Gestão Turísticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 30/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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