Portaria 1337/95
de 10 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 943/94, de 24 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Técnico de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 943/94, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - O curso de bacharelato de Técnico de Turismo passa a ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
2.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1995-1996 inclusive.
4.º
Revogação
É revogado o n.º 2.º da Portaria 943/94, de 24 de Outubro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)