Portaria 171/98
de 16 de Março
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, no Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, no Porto, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Duração
A duração do curso é de quatro anos lectivos.
3.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Moderna (Porto)
Curso: Psicopedagogia Curativa
Grau: licenciado
(ver quadro no documento original)