Portaria 120/98
de 3 de Março
Pelo n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, foi fixado o quadro de professores da Universidade da Beira Interior.
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores da Universidade da Beira Interior passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Universidade da Beira Interior
Quadro de pessoal docente
(ver quadro no documento original)