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Aviso 6891/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho não ocupados da categoria de assistente operacional (mestre de tráfego fluvial, motorista prático de tráfego fluvial e marinheiro de tráfego fluvial) da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6891/2015

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho não ocupados da categoria de assistente operacional (mestre de tráfego fluvial, motorista prático de tráfego fluvial e marinheiro de tráfego fluvial) da carreira geral de assistente operacional.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2015, mediante proposta do órgão executivo em reunião n.º 7/2015, de 01/04/2015 (deliberação 100/2015), e por meu Despacho 66/2015, de 21/05/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal aprovado para o ano de 2015, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, para a execução das atividades que se referem e nos termos seguintes:

a) Mestre de Tráfego Fluvial: 1 posto de trabalho;

b) Motorista Prático de tráfego Fluvial: 1 posto de trabalho;

c) Marinheiro de Tráfego Fluvial: 1 posto de trabalho;

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e 24.º, n.º 2, da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores constituídos em reservas de recrutamento (ECCRC) que oportunamente prestou a seguinte informação através de e-mail datado de 15 de maio de 2015:

«Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

De qualquer forma consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) a mesma prestou a seguinte informação através de e-mail datado de 15 de maio de 2015:

«Informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este serviço».

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além do previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, corresponde-lhes executar as seguintes atividades:

a) Mestre de Tráfego Fluvial: Responder pela embarcação de tráfego local onde presta serviço, na área da capitania do porto onde é efetuado o tempo da embarcação; Executa o expediente relacionado com o funcionamento da embarcação, nomeadamente elaborando requisições de materiais sobressalentes e registando em boletins e mapas elementos de execução dos serviços;

b) Motorista Prático de Tráfego Fluvial: Coadjuva e substitui o mestre de tráfego fluvial nas suas faltas e impedimentos. Para além de conduzir a embarcação, auxilia o mestre em todos os trabalhos para os quais seja solicitada a sua colaboração;

c) Marinheiro de Tráfego Fluvial: Executa tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetua manobras de amarração, fundeamento, receção, recolha e passagem de cabos de reboque, executa trabalhos de mancaria, conservação e limpeza da unidade, necessários à manutenção e bom funcionamento de todos os apetrechos da embarcação. Dá informação aos passageiros relacionados com o percurso e arrumação de eventuais veículos e bagagens.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são exclusivamente válidos para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (três postos) esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).

Para além da escolaridade obrigatória os candidatos deverão, ainda, possuir os requisitos especiais decorrentes do exercício da atividade de marítimo, designadamente os decorrentes e respeitantes à inscrição para as atividades marítimas na área da Capitania do Porto de Setúbal.

5.3 - Requisitos de vínculo:

5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme decisão do órgão deliberativo tomada em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2015, mediante proposta (deliberação 100/2015) do órgão executivo aprovada em reunião n.º 7/2015, de 01/04/2015, nos procedimentos concursais que venham a ser publicitados nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP,o recrutamento, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);

d) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação (em mobilidade especial), ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publicita o presente procedimento.

5.4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da categoria de Assistente Operacional.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo -10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Formalização de candidaturas -A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia ou obtido através da página eletrónica do Município (www.mun-setubal.pt).

O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente no Atendimento da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Recursos Humanos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal até ao fim do prazo fixado no presente aviso.

6.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência atual de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como a atividade que o candidato executa, quando se aplique;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;

d) Número de Identificação Fiscal;

e) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos constantes do ponto 5.1.;

f) Documentos comprovativos da experiência e da formação profissional;

g) Documento comprovativo de inscrição para as atividades marítimas na área da Capitania do Porto de Setúbal.

6.4.-Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;

Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a 1.ª parte do mesmo normativo, os métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;

7.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.

Este método de seleção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e prática, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, será valorado na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes temáticas:

A componente de natureza teórica que consiste numa prova composta de perguntas de conhecimentos de navegação tradicional de travessia do Sado, palamenta e regras de higiene e segurança e terá a duração de uma hora;

A componente de natureza prática e individual que consistirá na realização de trabalhos a bordo de uma embarcação e relacionados com o seu funcionamento e terá a duração de uma hora.

7.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e, ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (1HA + 1FP + 2EP + 1AD)/5

Sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Escolaridade Obrigatória: 10 valores

11.º Ano de Escolaridade: 12 valores

12.º Ano de Escolaridade: 14 valores

Curso Superior que não confira o grau de Licenciatura: 16 valores

Licenciatura: 18 valores

Habilitações superiores ao grau de Licenciatura: 20 valores

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional: 8 valores

Até 6 horas de formação: 9 valores

6 a 12 horas de formação: 10 valores

12 a 18 horas de formação: 12 valores

18 a 30 horas de formação: 14 valores

30 a 90 horas de formação: 16 valores

90 a 120 horas de formação: 18 valores

+ de 120 horas de formação: 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas

Uma semana = 30 horas

Um mês = 120 horas

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência: 0 valores

Com experiência até 6 meses: 8 valores

Com experiência até 1 ano: 10 valores

Superior a 1 ano e até 2 anos: 12 valores

De 2 a 4 anos: 14 valores

De 4 a 6 anos: 16 valores

De 6 a 8 anos: 18 valores

Superior a 8 anos: 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro).

Desempenho relevante: Entre 4 e 520 valores

Desempenho Adequado: Entre 2 e 3,99916 valores

Desempenho Inadequado: Entre 1 e 1,9998 valores

A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de o candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 3 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula por cada ano será de 11 valores.

7.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método aos candidatos é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se discriminam:

Orientação para o serviço público;

Trabalho de equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Adaptação e melhoria contínua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a segurança.

Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção será realizada pelo Júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Para a avaliação dos candidatos será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

8 - Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Curricular é de 45 %, para a Avaliação Psicológica e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 25 %, e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, atenta a inexistência em funções de trabalhadores nesta área funcional, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento. Por tal declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos seguintes termos:

Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;

Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

9 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos.

Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.

10 - Constituição do júri:

Presidente: Luís Miguel Liberato Batista, Diretor do Departamento municipal de Cultura, Educação, desporto, Juventude e Inclusão Social;

Vogais efetivos:

Fátima Jesus Carixas Silveirinha, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Pedro Carlos de Vasconcelos Romão, Técnico Superior de Recursos Humanos;

Marco Aurélio Galhavano Saraiva, Técnico Superior de Recursos Humanos.

11 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na página Eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de maio de 2015. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

308714907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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