Portaria 105/98
de 25 de Fevereiro
Pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo 1367-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 646,3550 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 82,8750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Serpa e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, ficando a mesma com uma área de 729,23 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)