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Portaria 786/95, de 12 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo nº 1367-DGF).

Texto do documento

Portaria 786/95
de 12 de Julho
Pela Portaria 610/94, de 14 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores de Dorde uma zona de caça associativa, com uma área de 428,3925 ha, situada no município de Serpa.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 217,9625 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 646,3550 ha.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 14 de Julho de 2005, à Associação de Caçadores de Dorde (registo no Instituto Florestal n.º 4.1312.93), com sede na Rua da Igreja, 3, Serpa, a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo 1367 do Instituto Florestal).

3.º A Associação de Caçadores de Dorde, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Dorde, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

5.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º O disposto no presente diploma não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º, n.os 1 e 2, da Lei 30/86, de 27 de Agosto.

8.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92.

9.º É revogada a Portaria 610/94, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 610/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa e concessiona, até 14 de Julho de 2005, a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo nº 1367-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 105/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 359/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo nº 1367-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-GI/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1367-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-05 - Portaria 799/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1367-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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