A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41059, de 9 de Abril

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Sumário

Insere disposições relativas ao funcionamento dos serviços da Força Aérea.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90532.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Decreto-Lei 43458 - Presidência do Conselho

    Fixa os quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-04 - Decreto-Lei 44006 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Alarga até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, relativo ao pessoal do Exército e da Armada, do activo ou da reserva, em serviço na Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-20 - Decreto-Lei 45567 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Alarga até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957 (pessoal do Exército e da Armada em serviço na Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46617 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Alarga até 31 de Dezembro de 1967 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, que insere disposições relativas ao funcionamento dos serviços da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto-Lei 48155 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Alarga até 31 de Dezembro de 1969 o período fixado no artigo 4º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, que dispóe sobre o funcionamento dos serviços da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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