Decreto-lei 48155, de 26 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 298/1967, Série I de 1967-12-26.
-
Data:
1967-12-26
-
Secções desta página::
Alarga até 31 de Dezembro de 1969 o período fixado no artigo 4º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, que dispóe sobre o funcionamento dos serviços da Força Aérea.
Decreto-Lei 48155
Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1969 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 46617, de 27 de Outubro de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251233.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251233/decreto-lei-48155-de-26-de-dezembro