Decreto-lei 44006, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1961, Série I de 1961-11-04.
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Data:
1961-11-04
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Alarga até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, relativo ao pessoal do Exército e da Armada, do activo ou da reserva, em serviço na Força Aérea.
Decreto-Lei 44006
Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 42759, de 24 de Dezembro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/04/plain-265342.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265342.dre.pdf .
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