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Decreto-lei 44006, de 4 de Novembro

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Sumário

Alarga até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, relativo ao pessoal do Exército e da Armada, do activo ou da reserva, em serviço na Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 44006

Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 42759, de 24 de Dezembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/04/plain-265342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-09 - Decreto-Lei 41059 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Insere disposições relativas ao funcionamento dos serviços da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-24 - Decreto-Lei 42759 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Alarga até 31 de Dezembro de 1961 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957 (pessoal do Exército e da Armada, do activo ou da reserva, em serviço na Força Aérea).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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