Decreto-lei 45567, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 43/1964, Série I de 1964-02-20.
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Data:
1964-02-20
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Alarga até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957 (pessoal do Exército e da Armada em serviço na Força Aérea).
Decreto-Lei 45567
Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do
disposto no artigo 4.º do
Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do
Decreto-Lei 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei
n.º 44006, de 4 de Novembro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho -
Francisco António das Chagas.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/20/plain-270921.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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