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Portaria 57/98, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 129/96, de 23 de Abril que definiu medidas especiais de protecção aos trabalhadores dos concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Portaria 57/98
de 6 de Fevereiro
A Portaria 129/96, de 23 de Abril, definiu os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário provenientes de empresas dos sectores têxtil e do vestuário situadas nos concelhos de Fafe, Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão. O seu período de vigência foi sucessivamente prorrogado pelas Portarias 78/97, de 1 de Fevereiro e 792/97, de 29 de Agosto, cessando, nos termos desta última, em 31 de Dezembro de 1997.

Considerando que tem prosseguido a reflexão a respeito dos desajustamentos que caracterizam a realidade económico-social envolvida, tendo em vista a obtenção de elementos conclusivos de análise dessa realidade e a rigorosa definição dos parâmetros de uma intervenção mais eficaz;

Tendo em conta a entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, que definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social, cuja filosofia subjacente tornou desajustada a majoração prevista para o abono de família no capítulo IV da Portaria 129/96, de 23 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria 129/96, de 23 de Abril, se mantenha em vigor até 30 de Junho de 1998, com excepção da medida especial respeitante ao abono de família, prestação actualmente integrada no subsídio familiar a crianças e jovens, prevista no artigo 3.º e regulada no capítulo IV daquela portaria.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-23 - Portaria 129/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário no Vale do Ave.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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