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Decreto Regulamentar Regional 1-A/98/A, de 28 de Janeiro

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Sumário

Altera a orgânica do VII Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, passando a incluir o Secretário Regional Adjunto da Presidência, sediado na cidade de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1-A/98/A
A Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, ao introduzir um novo n.º 5 no artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, estatui que é da exclusiva competência dos governos regionais a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

Por essa razão, as orgânicas dos governos regionais terão de passar a constar de decretos regulamentares regionais.

Por outro lado, tendo em consideração que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores passou a reunir em plenário mensalmente, que é intenção do Governo Regional intensificar a cooperação com as autarquias locais em diversos domínios e que se perspectivam importantes reformas no sector da função pública, considera-se adequado para a qualidade da eficiência governativa conferir um tratamento orgânico autonomizado ao conjunto desses sectores.

É com esse objectivo que se altera a estrutura do Governo Regional, que fora aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 29-A/96/A, de 3 de Dezembro.

O presente decreto regulamentar institui a figura de um novo membro do Governo Regional - o Secretário Regional Adjunto da Presidência, sediado na cidade de Angra do Heroísmo, cujas competências se distribuem por quatro áreas, a saber: assuntos parlamentares, administração regional autónoma e local, inspecção regional e assuntos eleitorais.

Assim:
Nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O Governo Regional passa a incluir, para além dos secretários regionais que constam do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, o Secretário Regional Adjunto da Presidência, sediado na cidade de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º
O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:

a) Assuntos parlamentares;
b) Administração regional autónoma e local;
c) Inspecção regional;
d) Assuntos eleitorais.
Artigo 3.º
1 - Os serviços e organismos cujo enquadramento é alterado mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o superior hierárquico ou o órgão de tutela.

2 - As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte a perda de direitos adquiridos.

3 - A Direcção Regional de Organização e Administração Pública e a Inspecção Regional passam para a tutela do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

Artigo 4.º
1 - Até à aprovação do Orçamento da Região para 1999 mantém-se a expressão orçamental existente, com as adaptações decorrentes do estabelecido nos números seguintes.

2 - Os encargos resultantes do funcionamento do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência serão suportados pelas dotações afectas ao Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

3 - Os encargos relativos à Direcção Regional de Organização e Administração Pública e à Inspecção Regional continuam a ser processados por conta das verbas que lhe estão afectas.

Artigo 5.º
Até ao provimento do cargo de Secretário Regional Adjunto da Presidência as competências relativas às matérias referidas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º do presente diploma continuam a ser exercidas pelos membros do Governo Regional que as vêm desempenhado.

Artigo 6.º
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 16 de Janeiro de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-03 - Decreto Legislativo Regional 29-A/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova normas sobre a estrutura do VII Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, o qual é constituído pelo Presidente e pelos seguintes órgãos: - Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, - Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, - Secretário Regional da Economia, - Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, - Secretário Regional da Habitação e Equipamentos. Define as competências do Presidente do Governo Regional, bem como dos diferentes Secretários Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto Legislativo Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 28-A/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do VII Governo Regional dos Açores, fixada pelo Decreto Legislativo Regional nº 29-A/96/A, de 3 de Dezembro e posteriormente alterada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, introduzindo um cargo de Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde, na dependência do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a constituição do VII Governo Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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