Portaria 54/98
de 5 de Fevereiro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
A Portaria 216/93, de 23 de Fevereiro, adaptou o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro ao regime previsto naquele diploma.
Porém, com o acentuado crescimento do Instituto, resultante, nomeadamente, do aumento do número de alunos e da criação de novos cursos, aquele quadro deixou de corresponder às necessidades permanentes dos serviços, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, alterado pela Portaria 216/93, de 23 de Fevereiro, passe a ser, relativamente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Instituto Politécnico de Aveiro
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
(ver quadro no documento original)