de 17 de junho
O Decreto 174/76, de 4 de março, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis àquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.
O referido prédio militar encontra-se atualmente em uso pela Guarda Nacional Republicana, não se perspetivando que venha a ser novamente utilizado para fins militares.
Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Artigo 2.º
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto 174/76, de 4 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Assinado em 4 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.