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Despacho 6769-A/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Designa os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação das especialidades de Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia, Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Hepatologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Patologia Clínica, Neurorradiologia, Radiologia, Reumatologia e Urologia

Texto do documento

Despacho 6769-A/2015

A Portaria 123-A/2014, de 19 de junho, estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, bem como as áreas que as mesmas devem abranger, reconhecendo assim, a importância, mencionada desde logo no Relatório elaborado pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, da existência de redes de referenciação por especialidade para assegurar uma rede de forma estruturada e consistente.

Nos termos do artigo 3.º da referida portaria, as Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação serão aprovadas mediante despacho do ministro responsável pela área da saúde, devendo constar do mesmo os princípios orientadores, incluindo as perspetivas demográficas de cobertura, o modelo organizacional, a tipologia dos serviços, localização de cada tipologia e a arquitetura da Rede e da referenciação.

O Despacho 10871/2014, de 25 de agosto, determinou os responsáveis pela elaboração ou revisão de algumas das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, designadamente nas seguintes especialidades: Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica; Cardiologia de Intervenção; Pneumologia; Infeção pelo HIV e SIDA; Saúde Mental e Psiquiatria; Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica.

Neste sentido, é necessário dar continuidade aos trabalhos de elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 123-A/2014, de 19 de junho.

Nestes termos, determino:

1 - Os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação, a seguir designadas por Redes, nas seguintes especialidades são:

a) Anatomia Patológica - Dra. Maria José Santos Rosa Carneiro de Brito;

b) Anestesiologia - Prof. Doutor Lucindo Palminha Couto Ormonde;

c) Cirurgia Cardiotorácica - Prof. Doutor Manuel de Jesus Antunes;

d) Cirurgia Geral - Prof. Doutor Jorge Pires Maciel Barbosa;

e) Gastrenterologia - Dra. Isabel Maria Teixeira de Carvalho Pedroto;

f) Hepatologia - Dra. Isabel Maria Teixeira de Carvalho Pedroto;

g) Medicina Física e de Reabilitação - Dr. Francisco José da Silva Sampaio;

h) Medicina Intensiva - Prof. Doutor José Artur Osório de Carvalho Paiva;

i) Medicina Nuclear - Dr. Jorge Pedro Teixeira Gonçalves Pereira;

j) Nefrologia - Prof. Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco;

k) Oftalmologia - Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta;

l) Ortopedia - Dr. Paulo Jorge Reino Santos Felicíssimo;

m) Patologia Clínica - Prof. Doutor João Tiago Sousa Pinto Guimarães;

n) Neurorradiologia - Prof.ª Doutora Isabel Maria Amorim Pereira Ramos;

o) Radiologia - Prof.ª Doutora Isabel Maria Amorim Pereira Ramos;

p) Reumatologia - Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco;

q) Urologia - Prof. Doutor Luís Manuel Viegas Campos Pinheiro.

2 - Os responsáveis referidos no número anterior devem constituir grupos de trabalho para a elaboração ou revisão das Redes com representantes da Direção-Geral da Saúde, das Administrações Regionais de Saúde e do Colégio das especialidades da Ordem dos Médicos.

3 - A Administração Central do Sistema de Saúde deve integrar os grupos de trabalho mencionados no número anterior, na qualidade de responsável da organização do processo de elaboração e revisão das Redes.

4 - O Dr. Jorge Manuel Santos Penedo é o membro do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar que deve coordenar a harmonização dos modelos de Redes e assegurar a sua coerência com o processo da Reforma Hospitalar.

5 - Compete, especialmente, aos responsáveis referidos no n.º 1, apresentar uma proposta de Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação na respetiva área, da qual constem os elementos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 123-A/2014, de 19 de junho.

6 - A proposta referida no número anterior deverá estar concluída no prazo de noventa dias após a publicação do presente despacho.

7 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208725097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/897630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Portaria 123-A/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNERH), bem como as áreas que as mesmas devem abranger.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-05-19 - Portaria 147/2016 - Saúde

    Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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