Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 457/2015, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade

Texto do documento

Portaria 457/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a contratação centralizada de eletricidade, integrando o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em 7 007 498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

A despesa com a contratação de eletricidade pelo ISS, I. P., é autorizada através de despacho do Senhor Primeiro-Ministro.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizado o ISS, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade, no montante máximo global de 7 007 498 (euro) (sete milhões, sete mil, quatrocentos e noventa e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2015: 389 305 (euro);

b) Ano de 2016: 2 335 833 (euro);

c) Ano de 2017: 2 335 833 (euro);

d) Ano de 2018: 1 946 527 (euro).

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016, 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do ISS, I. P., referentes aos anos indicados.

4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

5 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208712825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda