A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. necessita de proceder à aquisição do fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR.
Considerando que o contrato a celebrar relativo ao fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR até ao montante máximo de (euro) 356 454,00 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 9901,50;
2016 - (euro) 118 818,00;
2017 - (euro) 118 818,00;
2018 - (euro) 108 916,50.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208712444