Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 455/2015, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. a assumir e proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR até ao montante máximo de (euro) 356 454,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor

Texto do documento

Portaria 455/2015

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. necessita de proceder à aquisição do fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR.

Considerando que o contrato a celebrar relativo ao fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR até ao montante máximo de (euro) 356 454,00 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 9901,50;

2016 - (euro) 118 818,00;

2017 - (euro) 118 818,00;

2018 - (euro) 108 916,50.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

5 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208712444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda